Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4637/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):TIAGO MODESTO COSTA - CPF: 84996633115
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ENERGIAS SUSTENTÁVEIS DE PALMAS
5. Distribuição:6ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 263/2022-RELT6

7.1. Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Tiago Modesto Costa, Gestor, encaminhada a esta Corte de Contas, nos termos do art. 33, II, da Constituição Estadual; art. 1º, II, da Lei nº 1.284/2001, e art. 37, do Regimento Interno, deste Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).

7.2. A respectiva Prestação de Contas fora apresentada a esta Corte de Contas em conformidade ao que preceitua a IN nº 07/2013 - TCE/TO, bem como, de forma tempestiva, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil), nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022.

7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, cumprindo com suas atribuições, procedeu a verificação dos documentos e emitiu o Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 302/2022 (evento 5), informando os principais aspectos da execução orçamentária, financeira e patrimonial, destacando, ao final, a inexistência de impropriedades no desempenho das ações administrativas.

7.4. Instado regimentalmente, o Ministério Público junto a esta Corte de Contas, por meio do Procurador de Contas Dr. Zailon Miranda Labre Rodrigues, mediante Parecer nº 887/2022-PROCD (evento 7), opinou pela Regularidade das Contas, nos moldes dos artigos 85, inciso I, e 86, todos da Lei Estadual nº 1.284/2001.

 

É o Relatório.

 

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 09:32:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253938 e o código CRC D5EA80E

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